A alta incidência de incêndios em condomínios devido a acidentes residenciais muitas vezes desencadeados por crianças ou por descuidos no manuseio de materiais inflamáveis gera preocupação nos síndicos no que diz respeito a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio nos edifícios. Isso porque eles são os responsáveis por minimizar os riscos dos acidentes envolvendo incêndios.
De acordo com a NBR 15808/2017, a inspeção de extintores de incêndio com carga de gás carbônico (CO2) e cilindros para o gás expelente deve ser realizada a cada seis meses e anualmente para os demais tipos de extintores. A partir da inspeção, é constatado se há necessidade de recarga ou manutenção do equipamento. Vale lembrar que a recarga de extintores possui caráter de obrigação legal do síndico, ou seja, ele deve realiza-la, a fim de assegurar a proteção dos condôminos. Ainda, é fundamental que o síndico monitore o uso dos extintores, para que em caso de uso antes da periodicidade da inspeção, o equipamento seja recarregado.
Nesse sentido, é essencial que o síndico pesquise empresas certificadas pelo INMETRO para realizar esses procedimentos. A HiperFire Extintores é registrada no INMETRO e possui profissionais capacitados para atender as necessidades dos síndicos.