Frequentemente são propostos novos regulamentos que anulam versões anteriores, as quais por algum motivo não correspondem a necessidade atual do mercado e que precisa sofrer ajustes para solucionar problemas e aumentar a eficácia à que se destina, trazendo maiores benefícios.
O decreto n° 63.911 de 10 de dezembro de 2018 trouxe mudanças que passaram a valer desde o dia 10 de abril de 2019. Você ainda não sabia sobre esse decreto? Entenda mais sobre à medida que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
ANTES DO DECRETO, COMO FUNCIONAVA?
Ao solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se aprovado as empresas obtinham a licença com validade de 1 ou mais anos e a responsabilidade da manutenção dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio eram da própria empresa. Não havia um controle tão rigoroso e por isso muitas instituições não realizavam as inspeções, manutenções e testes exigidos, o que comprometia a segurança desses locais.
MAS ENTÃO, O QUE MUDOU COM O DECRETO?
Com o decreto iniciado em abril de 2019, após a emissão do AVCB o Corpo de Bombeiros ficou autorizado a fiscalizar os estabelecimentos periodicamente ou por meio de denúncias, e à aplicar multas e cassação da licença em caso de irregularidades, até mesmo interditando o imóvel caso apresente risco à integridade física das pessoas.
Dessa maneira, as manutenções deverão ser respeitadas e os equipamentos deverão estar sempre em conformidade com a certificação exigida pelo INMETRO.
VALE LEMBRAR!!
O decreto n° 63.911 de 10 de dezembro de 2018 deve ser seguido junto a Lei Complementar n° 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e ao Decreto n° 63.276 de 15 de março de 2018, o que especificam plenamente a nova legislação.
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Acesse o Decreto na íntegra em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63911-10.12.2018.html