Decreto n° 63.911/18: quais as mudanças na legislação de combate à incêndio?

Frequentemente são propostos novos regulamentos que anulam versões anteriores, as quais por algum motivo não correspondem a necessidade atual do mercado e que precisa sofrer ajustes para solucionar problemas e aumentar a eficácia à que se destina, trazendo maiores benefícios.

O decreto n° 63.911 de 10 de dezembro de 2018 trouxe mudanças que passaram a valer desde o dia 10 de abril de 2019. Você ainda não sabia sobre esse decreto? Entenda mais sobre à medida que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

ANTES DO DECRETO, COMO FUNCIONAVA?

Ao solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se aprovado as empresas obtinham a licença com validade de 1 ou mais anos e a responsabilidade da manutenção dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio eram da própria empresa. Não havia um controle tão rigoroso e por isso muitas instituições não realizavam as inspeções, manutenções e testes exigidos, o que comprometia a segurança desses locais.

MAS ENTÃO, O QUE MUDOU COM O DECRETO?

Com o decreto iniciado em abril de 2019, após a emissão do AVCB o Corpo de Bombeiros ficou autorizado a fiscalizar os estabelecimentos periodicamente ou por meio de denúncias, e à aplicar multas e cassação da licença em caso de irregularidades, até mesmo interditando o imóvel caso apresente risco à integridade física das pessoas.

Dessa maneira, as manutenções deverão ser respeitadas e os equipamentos deverão estar sempre em conformidade com a certificação exigida pelo INMETRO.

VALE LEMBRAR!!

O decreto n° 63.911 de 10 de dezembro de 2018 deve ser seguido junto a Lei Complementar n° 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e ao Decreto n° 63.276 de 15 de março de 2018, o que especificam plenamente a nova legislação.

TEM DÚVIDAS OU PRECISA DE AUXÍLIO PARA MANTER-SE DENTRO DA NOVA LEGISLAÇÃO?

A Hiper Fire Extintores de Incêndio é uma empresa especializada presente no segmento de equipamentos de combate à incêndio há 10 anos, atuando com produtos certificados pelo INMETRO, órgão regulamentador. Nossos extintores de incêndio, mangueiras de incêndio, rede de hidrantes, placas de sinalização e alarmes de incêndio são de alta qualidade e perfeitas para atender a sua necessidade com confiança e tranquilidade. Entre em contato com a nossa equipe, estamos localizados em São Paulo – SP!

Acesse o Decreto na íntegra em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63911-10.12.2018.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar conversa
Olá, podemos te ajudar?