As portas corta-fogo são equipamentos de combate a incêndio produzidos com materiais incombustíveis indispensáveis e obrigatórios em alguns locais, segundo exigido as normas que regem a sua instalação e conservação. No Brasil a NBR 11742 é a norma que fixa as condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência.
Mas você sabe em quais locais é indicada a instalação das portas corta-fogo?
Segundo consta na norma, as portas corta-fogo para saídas de emergências devem ser instaladas em:
- Antecâmaras e escadas de edifícios;
- Entrada de escritórios e apartamentos;
- Áreas de refúgio;
- Paredes utilizadas na separação de riscos industriais e comerciais e compartimentos de áreas, desde que utilizadas exclusivamente para passagem de pessoal;
- Locais de acesso restrito, que se comunicam diretamente com rotas de fuga;
- Acesso às passarelas e intercomunicação entre edifícios;
- Portas em corredores integrantes de rotas de fuga;
- Acesso a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica.
Ao realizar o seu projeto com uma empresa certificada, certamente você terá a sua porta corta-fogo instalada no local adequado, possibilitando que a porta corta-fogo exerça a sua de impedir que o fogo e a fumaça se propaguem para outros ambientes.
Busca por portas corta-fogo e por uma empresa certificada que comercializa portas corta-fogo, instala portas corta-fogo e realiza a manutenção de portas corta-fogo? É COM A HIPER FIRE!