AVCB OU CLCB? Qual devo solicitar para o meu caso? Entenda a diferença dessas duas licenças

Quando buscamos regularizar nosso edifício, nos deparamos com dois documentos que podem ser emitidos: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Mas… qual é a diferença de um para outro?

Qual documento deve ser emitido depende da especificação do uso do edifício, a ocupação do local, a finalidade de seu uso e outros aspectos que são avaliados pelo Corpo de Bombeiros. No entanto, esses pontos devem ser analisados obrigatoriamente por um responsável técnico, Arquiteto ou Engenheiro, o qual irá verificar as características do local e se ele está em conformidade com relação aos equipamentos de combate a incêndio exigidos legalmente.

Esses profissionais irão elaborar o que é chamado de Projeto Técnico (PT) ou Projeto Técnico Simplificado (PTS):

  • O PTS é utilizado quando o edifício possui área construída de até 750m2, com até 3 (três) pavimentos, ou até 1500m2 de área construída de até 6 (seis) metros de altura. Os casos que se enquadram no PTS podem submeter um documento com as características do edifício através do sistema do Corpo de Bombeiros para análise. Deve ser inserido a área construída, finalidade de uso do local e documentos que comprovem esses dados (IPTU e fotos do local);
  • Já o PT, é obrigatório para locais com área construída acima de 1500m2. Nesse caso, é exigido um Projeto Técnico, no qual deve ser especificado quais os equipamentos de combate a incêndio que devem ser instalados no local de acordo com a legislação vigente. O PT é produzido a partir de um estudo in loco, por meio do qual é elaborada uma planta com dimensões do local, a qual é submetida à avaliação e aprovação do Corpo de Bombeiros. Se aprovado, pode ser iniciado o trâmite para obter o AVCB.

Agora vejamos, afinal, o que é o CLCB e o AVCB e quando solicitar?

O CLCB é mais simples e pode ser inteiramente feito pelo sistema do próprio Corpo de Bombeiros. Esse tipo de licença é emitido para os edifícios que se enquadram como PTS e não é exigido que a vistoria seja feita no prazo de 30 dias, há situações que somente os documentos são analisados. Vale lembrar que mesmo para esses locais, não é isento o uso de equipamentos de combate a incêndio, sendo estes imprescindíveis para a segurança dos ocupantes e do patrimônio. São elegíveis ao CLCB os seguintes espaços:

  • Igrejas;
  • Laboratórios;
  • Agências bancárias;
  • Lotéricas;
  • Edifícios residenciais;
  • Comércios variados;
  • Estacionamentos.

Ressaltamos que dependendo das características do local no que diz respeito ao risco de incêndios, a vistoria torna-se obrigatória mesmo para o CLCB.

O AVCB é um processo mais trabalhoso e feito com mais atenção, já que nesse caso a vistoria é obrigatória antes da emissão do documento. É emitido para locais que se enquadram no PT, ou seja, área construída acima de 1500m2. Os espaços que devem solicitar o AVCB são:

  • Hotéis acima de 41 leitos (camas);
  • Empresas de call center com mais de 250 funcionários;
  • Escolas infantis de até 6 anos de idade ou destinada a portadores de deficiência;
  • Teatros;
  • Auditórios;
  • Centros esportivos e clubes;
  • Salões de festas e casas de shows;
  • Habitações de uso coletivo com mais de 16 leitos (camas);
  • Clínicas e hospitais.

Diante de todas essas informações, fica a pergunta de quanto é cobrado para a emissão desses documentos, já que tudo deve ser colocado no papel. Em consulta ao sistema do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo verificamos o custo atual para o Projeto Técnico Simplificado no valor fixado de R$ 111.71 (Até 750 m²), acima dessa área o valor será de 0,006 X UFESP por m², portanto, áreas acima de 750m2 tem o valor calculado com base na área construida.

Além disso, o responsável pela edificação deve ficar atento ao prazo de validade para renovação da licença. O prazo varia entre 6 meses até 5 anos de validade, de acordo com a finalidade de uso do local:

  • 6 meses de validade: vale para casos especiais em que é construído estruturas temporárias para eventos;
  • 1 ano de validade para casas de shows, estádios, indústrias e depósitos de materiais explosivos;
  • 2 anos de validade para centros esportivos, estações de transportes, clubes, salões de festas e comércios que vendem materiais explosivos;
  • 3 anos de validade para hotéis, agências bancárias, lotéricas, laboratórios, escolas, igrejas, restaurantes, estacionamentos, postos de combustível, hospitais e outros comércios diversos;
  • 5 anos de validade para edifícios residenciais.

*ATENÇÃO* Em 2021, o prazo de validade foi prorrogado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, tanto para o AVCB, quanto para o CLCB até 31 de janeiro de 2021.

Consulte sempre o site do órgão responsável para verificar essas excepcionalidades, já que estamos vivendo um momento atípico em decorrência da pandemia da Covid-19.

Entre em contato com a equipe da Hiper Fire Extintores de incêndio para saber mais sobre os equipamentos de combate a incêndio exigido para cada edificação e para esclarecimentos sobre esses documentos.

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