A Portaria n° 108, de 12 de julho de 2019 institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências e está vigorando desde a data de sua publicação no Diário Oficial.
Nela, dentre outras citações, há a padronização dos requisitos exigíveis nas edificações e áreas de risco, estabelecendo normas de segurança contra incêndios e emergências. Sua criação deu-se com o objetivo citado no artigo 2°, de proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco contra incêndios e emergências, precaver a ocorrência e dificultar a propagação de incêndio a fim de minimizar os danos, proporcionar meios necessários ao controle e extinção de incêndios e viabilizar operações emergenciais nesses locais.
A Portaria é aplicável aos seguintes casos elencados no artigo 4°:
I – Construção de uma edificação ou área de risco;
II – Reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
III – Mudança de ocupação ou uso;
IV – Ampliação de área construída;
V – Aumento na altura da edificação; e
VI – Regularização das edificações ou áreas de risco.
§ 1º Estão excluídas das exigências deste Regulamento:
I – Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
II – Residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior; e
III – Edificações de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Ainda, segundo o parágrafo 3° deste mesmo artigo, nas edificações térreas, havendo compartimentação entre as ocupações, as medidas de segurança contra incêndios e emergências do tipo: chuveiros automáticos, controle de fumaça e compartimentação horizontal poderá ser determinadas em função de cada ocupação; já nas edificações com mais de um pavimento, quando houver compartimentação entre as ocupações, as medidas de segurança contra incêndios e emergências do tipo: controle de fumaça e compartimentação horizontal poderão ser determinadas em função de cada ocupação. A Hiperfire Extintores disponibiliza equipamentos sensores de fumaça e chamas, além de sprinkler (chuveiro automático), os quais irão proteger sua edificação e mantê-la nas normas deste artigo.
A Portaria ainda descreve os deveres do proprietário ou usuário, os quais são utilizar a edificação ou área para a finalidade a qual foi projetado de acordo com a licença do Corpo de Bombeiros, realizar manutenção periódica dos equipamentos de segurança contra incêndio, efetuar periodicamente treinamento com os ocupantes para planejamento em situações emergenciais e adequar a edificação às exigências estabelecidas no artigo 4°. Nessa perspectiva, a Hiperfire pode auxiliar você nas manutenções preventivas e corretivas, a fim de que todos os equipamentos estejam viáveis para uso durante uma emergência.
O regulamento cita no artigo 20 as medidas de segurança contra incêndios e emergências das edificações e áreas de risco. A Hiperfire presta serviços que atendem à essas medidas, disponibilizando iluminação de emergência, alarmes de incêndio, detectores, extintores, hidrantes, mangotinhos, chuveiros e outros sistemas certificados pelo INMETRO.
As exigências previstas nesta Portaria serão inspecionadas pelos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal, os quais poderão exigir certificação para avaliação da conformidade, dos produtos e serviços do INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais. Caso esses órgãos constatem irregularidades, o imóvel pode receber advertência, multa, interdição ou ainda o embargo do local, como consta no artigo 32 do documento.
Por isso, não deixe de procurar a Hiperfire, uma empresa responsável com quase 10 anos de experiência, a qual auxiliará deixando sua edificação de acordo com as exigências da nova Portaria, proporcionando segurança aos ocupantes e zelando pelo seu patrimônio e o nosso meio ambiente.
Dúvidas? Leia na íntegra a Portaria e entre em contato conosco: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-108-de-12-de-julho-de-2019-201842597
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