O novo Decreto nº 63.991/18 assinado pelo Governador do Estado de São Paulo Márcio França, que revoga o Decreto nº 56.819/11, institui o regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, o qual vigorará nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Com ele, espera-se que a fiscalização seja mais rígida, impedindo que incêndios de grandes proporções ocorram em locais onde há concentração de pessoas, assim como presenciamos na Boate Kiss em 2013 e neste ano no CT do Flamengo, nos quais foram confirmadas diversas vítimas fatais.
O Decreto que entrará em vigor 120 dias após a data da sua publicação, ratifica a importância de proteger a vida daqueles que estão em edificações e áreas de risco, em caso de eventuais emergências, e impulsiona o uso de materiais de baixa inflamabilidade nestes locais, de forma a minimizar a possibilidade de danos ao meio ambiente, a vida e ao patrimônio. Ainda, salienta a necessidade de haver materiais mínimos para o controle e extinção de incêndio e acessibilidade para as operações emergenciais do corpo de bombeiros.
A regulamentação tem como base a prevenção contra incêndios, por meio do estudo do local, considerando que esse possua, dentre outros, os seguintes itens:
- Acessibilidade para a viatura;
- Separação entre as edificações para isolamento de risco;
- Segurança estrutural contra incêndio, a fim de que a construção resista ao incêndio;
- Saídas de emergência;
- Elevador de emergência;
- Controle de fumaça;
- Iluminação de emergência;
- Detecção automática de incêndio;
- Alarme de incêndio;
- Sinalização de emergência;
- Extintores;
- Hidrantes e mangotinhos;
- Chuveiros automáticos;
- Entre outros.
Para isso, o regulamento baseia-se em algumas características do imóvel:
- Altura da edificação;
- Tipo de ocupação (residencial, comercial, entre outros);
- Carga de incêndio para classificação do potencial de risco.
Ademais, o Decreto lança as infrações em caso de não cumprimento do regulamento de segurança contra incêndio. Para saber mais, acesse a lei por meio de seu navegador, pesquisando-a “Decreto Nº 63.911“.
Diante do seu conhecimento acerca deste novo instrumento legal de controle à incêndios, é fundamental que você responsável por edificações no Estado de São Paulo esteja de acordo com as exigências dentro do prazo. Para isso, a Hiper Fire Extintores poderá lhe auxiliar na aquisição de materiais como hidrantes, chuveiros automáticos, produtos de sinalização de emergência e outros, além de esclarecer possíveis duvidas.
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