Você sabia que durante a pandemia os prazos do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) tem sofrido diversas prorrogações para evitar aglomerações e contatos para a emissão de novos documentos?
Sim, para atender as novas medidas de distanciamento social e para evitar aglomerações, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem adotado alternativas que exigem dos responsáveis pelas edificações e espaços maior atenção ao prazo de validade do AVCB.
Em 24 de maio de 2021 foi divulgada a Portaria CCB n° 034/800/21, a qual prorroga a validade de alguns documentos emitidos pelo órgão.
Em seu artigo 3º cita:
“Estender até o dia 30 de junho de 2021:
I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.
II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.
III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.”
E ainda ratifica que não é necessário solicitar alteração da validade do documento expedido, uma vez que a Portaria já possui efeito de comprovação da regularidade.
No entanto, após esse prazo todo edifício que estiver com o AVCB vencido terá que regularizar o documento e para isso, é fundamental ter todos os equipamentos de combate a incêndio, como os extintores de incêndio, a iluminação de emergência, os hidrantes e demais sistemas de incêndio em completo funcionamento.
Fique atento e aproveite esse prazo para regularizar o seu edifício enquanto há prazo, busque a Hiper Fire Extintores de incêndio, empresa de confiança com profissionais qualificados no mercado há mais de 10 anos que irá te auxiliar com excelente custo-benefício, mantendo sua segurança e atendendo as exigências do AVCB!
Acesse aqui a íntegra da Portaria divulgada pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo! http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/Portaria-CCB-034-800-21-Extensao_de_medidas_de_emergencias.pdf