As placas de sinalização fotoluminescente são placas especiais fabricadas com pigmentos fotoluminescentes, as quais emitem brilho em ambientes totalmente sem iluminação, possibilitando o acesso às saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio em situações adversas em que há o desligamento de energia elétrica. A função desses objetos é auxiliar na leitura de símbolos e avisos que direcionam a chegada nas rotas de fuga e saídas de emergência, e facilitem a localização de extintores e hidrantes, reduzindo o risco de incêndio e protegendo a vida ao permitir a evacuação segura do edifício.
Seu uso é obrigatório em edificações e áreas de risco, exceto em imóveis residenciais que vivem apenas uma família, como citado na Norma Brasileira NBR 13.434. Assim, devem ser instaladas em imóveis industriais, comerciais e edifícios residenciais, tais como escolas, cinemas, mercados, restaurantes e prédios empresariais. Além disso, para a correta funcionalidade das placas, a NBR cita que elas devem ser fabricadas com materiais que não propaguem chamas, que resistam a alguns fatores tais como substâncias químicas, em ambientes internos e externos, e ao desgaste do tempo, e tenham a autonomia de brilhar até 30 horas. Após a instalação, as placas devem ser inspecionadas e limpas em intervalos apropriados por pessoas habilitadas. Em caso de deterioração, descoloração ou falta de componente e/ou comprometimento de funcionalidade, o elemento deve ser reparado ou substituído.
No que diz respeito às vertentes englobadas nas placas luminescentes, tem-se as categorias de proibição, a qual exibe imagens de proibir ou coibir ações que possam promover ou agravar um incêndio; alerta, visando alertar para áreas e materiais inflamáveis; orientação e salvamento, direcionando e indicando as rotas de saída; e as de equipamentos de combate a incêndio, as quais indicam a localização e os tipos de equipamentos disponíveis em dado local.
As placas de sinalização fotoluminescentes e os demais equipamentos que compõem o sistema de segurança contra incêndio e pânico são essenciais e exigidos para a emissão do alvará pelo Corpo de Bombeiros. Recentemente foi emitido em nota uma nova regra com ações que poderão ser desenvolvidas pela equipe técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as quais consistem em visitas surpresas em condomínios residenciais e comerciais, visando o cumprimento do Decreto Estadual n°63.911/18, o qual transfere à corporação o poder de fiscalizar edificações, a fim de verificar as condições de segurança no combate a incêndios e a situação do aval legal de funcionamento de qualquer edificação pública ou privada por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Para evitar problemas com essa nova regra, é fundamental que síndicos e responsáveis por edificações planejem com antecedência e realizem adequações, as quais podem ser de alta complexidade, com a instalação de hidrantes, escadas externas para rotas de fuga, portas corta-fogo ou barreiras contra fogo; média complexidade com a instalação de bomba de incêndio, sistemas de alarme e detecção de fumaça; e de baixa complexidade, com a reposição ou recarga de extintores, reposição e teste hidrostático de mangueiras e adequação e instalação de placas de sinalização fotoluminescentes. Em algumas ocasiões, faz-se necessário o auxílio de engenheiros ou de consultorias especializadas. Para isso, você pode contar com a HiperFire Extintores de incêndio, a qual realiza a análise dos locais, adequando-o de acordo com as Normas Brasileiras existentes no âmbito do combate a incêndio, garantindo tranquilidade em uma eventual visita inesperada do Corpo de Bombeiros.