A recarga dos extintores é um procedimento feito em uma periodicidade pré-determinada pela legislação seguindo a NBR 12962, que se trata da reposição do agente extintor que fora utilizado durante uma emergência. Há um artigo aqui no nosso blog que fala um pouco sobre de quanto em quanto tempo isso deve ser feito, veja na íntegra clicando nesse link. É enfático dizer que a recarga de extintores é uma obrigação legal do síndico e esse ainda deve orientar que o zelador avalie os extintores pelo menos duas vezes por semana, a fim de verificar se foram usados.
Esse assunto tem se tornado cada dia mais importante, haja vista que nos últimos anos a ocorrência de incêndios tem aumentado e a atenção precisa ser redobrada para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de uso diante de uma situação adversa, um dos equipamentos mais importantes são os extintores, e por isso iremos falar um pouco sobre os cuidados na escolha da empresa para a recarga de extintores e explicar como a recarga é feita.
Inicialmente, precisamos dizer que a escolha da empresa deve ser feita com cautela, atente-se aos seguintes pontos:
- EMPRESAS CERTIFICADAS PELO INMETRO: escolha uma empresa que atue em regularidade com as normas do Inmetro e que contenha o selo do instituto, o qual é trocado a cada manutenção e no qual é descrito a data da próxima manutenção.
- CADASTRO COM A CETESB: no caso do Estado de São Paulo, é necessário ainda que a empresa esteja cadastrada na CETESB, órgão responsável por controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar atividades geradoras de poluição.
Em seguida, esteja atento ao orçamento, pois há dois tipos diferentes e isso pode resultar em uma discrepância entre o valor de uma empresa e outra, além de que preços muito abaixo do mercado podem estar associados à má qualidade.
- ORÇAMENTO ABERTO: geralmente é visto como o mais vantajoso por seu preço inferior ao orçamento fechado. No entanto, justifica-se por não ter incluído a troca de peças. Em alguns casos ele realmente é mais vantajoso, por exemplo em casos de extintores que estão em bom estado.
- ORÇAMENTO FECHADO: contempla tudo que será necessário para que o extintor de incêndio fique em total funcionamento. Geralmente, ele se apresenta mais caro que o fechado pois inclui a troca de peças. Esse modelo tem se mostrado relevante na perspectiva de que tranquiliza o síndico, já que esse saberá um preço aproximado mais real do que será cobrado pela empresa, minimizando as surpresas.
Ademais, independente do orçamento escolhido pelo síndico, a empresa deve detalhar tudo o que está ou não incluso no valor, assim como o valor da recarga do agente extintor, se está incluso pintura e outras informações convenientes que indicarão o que será feito.
Mas então, como é feita a recarga de extintores? É preciso que o condomínio leve os extintores ou tudo é feito no próprio local?
Em alguns casos, o extintor precisa ir para a empresa para ser feita a manutenção completa. Nessas ocasiões, um extintor pode ser realocado por um custo adicional, que deve ser tratado diretamente com a empresa que está realizando a manutenção.
Ainda, pode ser feito a manutenção de parte dos extintores e depois, só após o retorno desses, ser realizada a manutenção dos demais extintores. A escolha do manejo será feita durante o orçamento entre o síndico e a empresa responsável.
Em suma, o passo a passo para a recarga de extintores são:
- ESCOLHA DA EMPRESA: busque empresas de confiança, como a Hiper Fire, para a realização da recarga, verifique as certificações necessárias;
- FAÇA UM ORÇAMENTO: esteja atento a valores muito abaixo do mercado, a Hiper Fire trabalha com produtos de qualidade e com preço justo, solicite seu orçamento no nosso site!
- VISITA DO TÉCNICO: o técnico irá até o condomínio para checar os equipamentos, entregar um laudo e um orçamento para avaliação;
- AVALIE A MELHOR OPÇÃO: verifique se para o seu caso, o orçamento aberto ou o fechado é mais vantajoso;
- APÓS APROVADO O ORÇAMENTO os extintores são retirados pela empresa, seguindo a troca em duas etapas ou todos de uma vez, com a reposição de extintores emprestados;
RETORNO DOS EXTINTORES: após o retorno, é fundamental que o síndico verifique se há violação de lacres ou se os extintores não foram trocados, para isso pode ser anotado alguns números que constam no extintor, depois é só conferir se são os mesmos. Ainda assim, isso enfatiza a importância da escolha de uma empresa de confiança, diminuindo esses riscos.