Um dos itens de segurança mais importantes que previnem maiores danos e grandes incêndios são os extintores de incêndio. Nessa perspectiva, é imprescindível saber algumas informações acerca desses equipamentos, cuja utilização é regulamentada pela NR-23, a qual cita a obrigatoriedade dos extintores nas ocupações e locais de trabalho.
Existem 4 tipos de substâncias que preenchem os extintores de incêndio, são elas pó químico, água, gás carbônico e espuma mecânica. De acordo com a NR-23, em todas instituições é exigido que contenha no mínimo um extintor industrial.
Ainda, esses equipamentos possuem um período específico em que deve ser realizado a sua recarga, cuja responsabilidade do monitoramento é do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Extintores de gás carbônico precisam ser inspecionados a cada 6 meses e deve ser recarregado se diminuir em 10% sua carga; para os demais (água, pó químico e espuma química) a inspeção é feita a cada 12 meses ou de acordo à exposição climática, ferrugens e amassados.
No que tange a recarga de extintores, deve ser realizada anualmente ou sempre que for utilizado, pois o mesmo não deve ser reutilizado se foi acionado uma vez, haja vista que para seu uso é preciso o rompimento do lacre, o qual só deve ser rompido uma vez.
Ademais, os extintores devem passar por processos de manutenção preventivas ou corretivas por empresas credenciadas no Inmetro, seguindo 3 níveis: manutenção em 1º nível diz respeito à limpeza e substituição e ajuste de peças; manutenção em 2º nível engloba limpeza, inspeção de peças internas, pressurização e recarga do extintor, colocação de anel, trava e lacre, fixação de selo de conformidade e testes gerais, realizada a cada 6 meses em especifico para cargas de gás carbônico e a cada 12 meses para os demais; e a manutenção de 3º nível que engloba as ações do 2º nível e o ensaio hidrostático para análise de vazamentos e resistência do equipamento, realizada a cada 5 anos com base na data de fabricação ou último ensaio hidrostático.
É enfático dizer que a inspeção e recarga de extintores devem ser realizados por empresas credenciadas no Corpo de Bombeiros e autorizadas pelo Inmetro e você cliente deve exigir a nota fiscal do serviço, a qual será exigida pelo Corpo de Bombeiros durante visitas. A HiperFire extintores é uma empresa credenciada que auxilia nesses procedimentos e garante segurança ao seu patrimônio material e humano.