No Estado de São Paulo a fiscalização da segurança contra incêndio é realizada pelo Corpo de Bombeiros e regulamentada pelo artigo 5º da Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015, incisos VII, VIII e XVI.
A fiscalização é o ato administrativo realizado por um agente fiscalizador do Corpo de Bombeiros em cumprimento a ordens de fiscalização expedidas pelos órgãos do Serviço de Segurança contra Incêndio.
Seu objetivo é verificar, a qualquer momento, se as medidas de segurança contra incêndio instaladas nas edificações e áreas de risco estão sendo atendidas, conforme previsto no Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018.
A fiscalização pode ocorrer devido a denúncias fundamentadas, por requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e outras autoridades, bem como por iniciativa do Corpo de Bombeiros, quando se considerar que a edificação apresenta possíveis riscos.
A depender do que for verificado durante a fiscalização, a licença do local pode ser cassada. Ainda, se necessário, a interdição pode ser feita pelo Corpo de Bombeiros em caráter temporário, caso haja a constatação de risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
As infrações incluem, dentre outros, a ausência de equipamentos de combate a incêndio tais como extintores de incêndio, hidrante, iluminação de emergência, sinalização de emergência, entre outros.
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