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Recarga de Extintores SP

Recarga de Extintores em SP

Recarga de Extintores SP

Um dos itens de segurança mais importantes que previnem maiores danos e grandes incêndios são os extintores de incêndio. Existem 4 tipos de substâncias que preenchem os extintores de incêndio, são elas pó químico, água, gás carbônico e espuma mecânica.

A manutenção de extintores de incêndio e a recarga dos extintores de incêndio seguem a NR-23, que fundamenta a periodicidade e cuidados gerais, e devem ser realizadas por uma empresa regulamentada.

A manutenção do extintor de incêndio consiste em três níveis, sendo realizado da seguinte forma:

  • Primeiro nível: tão somente em aparelhos extintores de incêndio do tipo CO2;
  • Segundo e terceiro níveis: em aparelhos extintores de incêndio dos tipos: AP, CO2, PQSM, AG, PQSA e ESP.

Manutenção de extintor Primeiro Nível (NBR 12962)

A manutenção do extintor de incêndio a cada 6 meses, de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada.

Manutenção de extintor Segundo Nível (NBR 12962)

Manutenção do extintor de incêndio com caráter preventivo e corretivo, realizada anualmente, a qual requer a execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada.

Manutenção de extintor Terceiro Nível (NBR 13485)

Manutenção de revisão geral do extintor de incêndio realizada a cada 5 anos, a qual inclui a execução de ensaios hidrostáticos na empresa registrada.

A Hiper Fire é uma empresa registrada no INMETRO. Contamos com profissionais capacitados, que realizam o serviço de recarga de extintores de incêndio em conformidade com a lei brasileira (NBR 12962).

Dúvidas frequentes

Recarga de extintores de incêndio, saiba a importância

Um dos itens de segurança mais importantes que previnem maiores danos e grandes incêndios são os extintores de incêndio. Nessa perspectiva, é imprescindível saber algumas informações acerca desses equipamentos, cuja utilização é regulamentada pela NR-23, a qual cita a obrigatoriedade dos extintores nas ocupações e locais de trabalho.

Existem 4 tipos de substâncias que preenchem os extintores de incêndio, são elas pó químico, água, gás carbônico e espuma mecânica. De acordo com a NR-23, em todas instituições é exigido que contenha no mínimo um extintor industrial.

Ainda, esses equipamentos possuem um período específico em que deve ser realizado a sua recarga, cuja responsabilidade do monitoramento é do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Extintores de gás carbônico precisam ser inspecionados a cada 6 meses e deve ser recarregado se diminuir em 10% sua carga; para os demais (água, pó químico e espuma química) a inspeção é feita a cada 12 meses ou de acordo à exposição climática, ferrugens e amassados.

No que tange a recarga de extintores, deve ser realizada anualmente ou sempre que for utilizado, pois o mesmo não deve ser reutilizado se foi acionado uma vez, haja vista que para seu uso é preciso o rompimento do lacre, o qual só deve ser rompido uma vez.

Ademais, os extintores devem passar por processos de manutenção preventivas ou corretivas por empresas credenciadas no Inmetro, seguindo 3 níveis: manutenção em 1º nível diz respeito à limpeza e substituição e ajuste de peças; manutenção em 2º nível engloba limpeza, inspeção de peças internas, pressurização e recarga do extintor, colocação de anel, trava e lacre, fixação de selo de conformidade e testes gerais, realizada a cada 6 meses em especifico para cargas de gás carbônico e a cada 12 meses para os demais; e a manutenção de 3º nível que engloba as ações do 2º nível e o ensaio hidrostático para análise de vazamentos e resistência do equipamento, realizada a cada 5 anos com base na data de fabricação ou último ensaio hidrostático.

É enfático dizer que a inspeção e recarga de extintores devem ser realizados por empresas credenciadas no Corpo de Bombeiros e autorizadas pelo Inmetro e você cliente deve exigir a nota fiscal do serviço, a qual será exigida pelo Corpo de Bombeiros durante visitas. A Hiper Fire Extintores de incêndio é uma empresa credenciada que auxilia nesses procedimentos e garante segurança ao seu patrimônio material e humano.

Quando trocar o extintor de incêndio?

Os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento. Por isso dizemos que essas datas são padrões de validade, em que cada lote de extintor de incêndio possui uma validade a partir de sua fabricação, informação essa que deve constar estampada no equipamento de combate a incêndio. Nessa perspectiva, a periodicidade é variável e a inspeção deve ser feita para que a troca do seu extintor de incêndio ocorra no momento correto.

Para a análise de outros itens do extintor de incêndio são realizadas as inspeções técnicas, em que verificamos:

- Sinais de danos físicos como peças quebradas, ferrugem ou amassados que comprometem a pressurização do agente extintor;
- Pressurização do agente extintor;
- Compactação do agente extintor.

Sendo assim, se na análise for constatada alguma alteração, o extintor de incêndio deverá ser trocado ou passar por manutenção antes do período que normalmente é estipulado. Portanto, em caso de uso ou com o vencimento da carga, o extintor deve ser recarregado, já se houver alterações físicas do extintor de incêndio, ele deve ser trocado por um extintor novo.

Para a realização desses testes e para a substituição ou recarga de extintor de incêndio procure uma empresa credenciada ao Inmetro, a qual irá realizar todos os procedimentos seguindo as normas regulamentadoras, assim você não terá preocupações e nem prejuízos a curto, médio e longo prazo. A Hiper Fire realiza esse e outros procedimentos técnicos em equipamentos de combate a incêndio, com mais de 10 anos no mercado e credenciamento legal, possibilitando ao cliente mais segurança e tranquilidade.

Tipos de extintores de incêndio

Os tipos de incêndio são classificados de acordo com o material gerador do fogo, ou seja, o agente causador; podendo ser dividido em 5 tipos:

Incêndio tipo A: tem como fonte materiais sólidos como papel, tecido, algodão, borracha e madeira. Nessa classificação o extintor indicado para combater um incêndio é o de água, a qual penetra e resfria o conteúdo e o local.

Incêndio tipo B: tem como agente causador líquidos inflamáveis, são eles óleo, gasolina, querosene, graxas, tintas e álcoois, cuja combustão deve ser contida com extintores de incêndio de pó químico seco, extintores de incêndio de gás carbônico ou extintores de incêndio de espuma mecânica.

Incêndios tipo C: são ocasionados pela combustão de equipamentos elétricos energizadas, como máquinas elétricas, quadros de força, transformadores, computadores e outros e outros equipamentos que precisam ser ligados à rede elétrica. Nesses casos, deve ser utilizado os extintores de incêndio de pó químico seco AB e ABC e os extintores de incêndio de CO2.

Incêndios tipo D: são aqueles ocasionados por metais pirofóricos como o potássio, o magnésio, o titânio, o litio e o sódio, os quais promovem reação em cadeia exigindo o uso de extintores de incêndio específicos carregados com pó químico adequado para cada tipo de metal.

Incêndios classe K: ocorrem em cozinhas industriais, devido à presença de produtos e gorduras como banha e óleos, os quais têm forte combustão, gerando grandes danos materiais e humanos.

A Hiper Fire Exintores conta com os mais diversos tipos de extintores de incêndio, entre em contato com a nossa equipe para mais informações e visite nosso site, lá você encontra os produtos e serviços que fornecemos!

Recarga de extintor de incêndio em SP é com a Hiper Fire


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